O Parlamento aprovou em sede de especialidade, esta semana, o pagamento de um 15.º mês isento de impostos. Previsto na proposta de Orçamento do Estado para 2025, trata-se de um prémio de produtividade igual a um salário, mas sem estar sujeito a impostos. Segundo o primeiro-ministro, é "uma questão de cultura e de mentalidade". Mas não é mais um salário: é um benefício limitado a seis por cento do rendimento base anual do trabalhador.
A medida agora aprovada vai permitir às empresas entregar aos trabalhadores um prémio de desempenho sob a forma de 15.º mês livre de impostos. Mas não é um salário sem descontos e tem dois condicionalismos: não pode ultrapassar os seis por cento do rendimento base anual do trabalhador; as empresas têm de aumentar salários.
Isto é, a isenção de impostos a este prémio de desempenho só é atribuída se as empresas tiverem procedido a um aumento médio de 4,7 por cento do salário base dos trabalhadores e se aumentarem todos os salários que estavam abaixo da média em 4,7 por cento, garantindo o mesmo aumento para todos os salários abaixo da média - condições que também previstas para a obtenção do incentivo em IRC.A proposta original da CIP previa um 15.º mês equivalente ao salário base do trabalhador, isento de IRS e contribuições para a Segurança Social e sem condicionalismos. Porém, Governo e legisladores optaram por restringir o benefício, alegando a necessidade de moderar o impacto económico e social.
Para a CIP, estes condicionalismos impedem, na prática, que a iniciativa tenha a “potencialidade que poderia ter”, considerando a possibilidade de que as empresas possam não conseguir cumprir com o estipulado aumento dos salários.
Há um ano, a confederação de empresários que representa os patrões na Concertação Social propôs ao Governo de António Costa um pacto com 30 medidas, entre as quais o pagamento voluntário pelas empresas de um 15.º mês, isento de contribuições e impostos, mas até ao limite do salário base auferido do trabalhador, isento de IRS e de contribuição para a Segurança Social. Com esta proposta, nestes termos, o prémio seria mais um salário.
Esta medida do 15.º mês entra em vigor já a 1 de janeiro de 2025.